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Guia Prático de Direção, Trânsito e Tráfegos Defensivos:


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23 dezembro, 2009

Feliz Natal e Ano Novo

Natal, época em que nos comovemos, nos tornamos mais emotivos, somos mais solícitos, resolvemos ser mais humanos.
Muitas vezes nos deparamos tomando atitudes mais condizentes com nossa condição de "SER HUMANO", tais como auxiliar um idoso ou um deficiente físico a atravessar uma rua, ou outra atitude qualquer, mais humana.
Por que não fazemos isto o ano todo?

Muitas vezes nos esquecemos que o Natal significa o renascimento de Cristo e assim o início de novos tempos.
Ano Novo, reinício, oportunidade de fazermos aquilo que não conseguimos fazer no ano que termina.
Novos planos, novos sonhos, novas promessas, novos compromissos com velhos planos, velhos sonhos, velhas promessas, renovados, é bem verdade...




















Minha proposta é: manter o espírito de Natal o Ano Novo INTEIRO!Vamos ser SERES HUMANOS o ano inteirinho e no final do ano que vem, quando este Ano Novo se tornar Velho, não tenhamos esta atitude frustrante de não termos realizados aquilo que poderíamos ter realizado durante o ano inteiro, especialmente no que se refere ao trânsito, onde sempre choramos a morte de muitos neste espaço democrático e social que é o trânsito.

Seja feliz e humano, com o espírito Natalino desde o início até o fim do ano que vem, realizando seus sonhos e especialmente, no trânsito, agindo com segurança, obedecendo a legislação de trânsito e praticando a direção defensiva, para o bem de todos.

De minha parte, sinto-me realizado por ter dado minha contribuição, modesta, é verdade, porém sincera e acredito que maior do que em anos anteriores.

Fiz e mantive este Blog, que está comemorando um ano, reeditei o CD-ROOM "GUIA PRÁTICO DE DIREÇÃO, TRÂNSITO E TRÁFEGO DEFENSIVOS", dei muitas aulas e ministrei vários treinamentos em empresas por este Brasil afora.

Acredito que nesta minha jornada pude contribuir para que muitas pessoas não se envolvessem em acidentes de trânsito e isto me dá ânimo para continuar por todo o ano que vem com entusiasmo, sendo feliz e humano.
ASSIM, DESEJO À TODOS UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE REALIZAÇÕES.



Nunca desrespeite as leis de trânsito.


Cuidado com os outros usuários do trânsito.


Respeite o direito dos outros.

04 dezembro, 2009

Parada de Ônibus








Algumas pessoas me perguntaram se é possível "PARAR" nos pontos de ônibus. Aqui vai minha resposta.
Para isto precisamos fazer algumas considerações:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B.:
1º. O que é "PARADA"?
É a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. (finalidade do ponto de ônibus)
2º. O que é "ESTACIONAMENTO"?
É a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
3º. Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Infração: média;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: remoção do veículo;
(Código de Enquadramento: 551-71, 551-72, 551-73)
4º. Art. 182. Parar o veículo:
Existem dez situações onde o C.T.B. considera infração PARAR o veículo, porém nenhuma delas nos pontos de parada de ônibus.
Assim consideramos que ESTACIONAR é, porém PARAR não é proíbido nos pontos de embarque ou desembarque de passageiros, sejam êles demarcados ou não com a sinalização horizontal.


Não é o caso desta situação, pois a faixa de pedestre, erroneamente, está colocada bem no meio desta parada.
Aqui o ESTACIONAMENTO é, sem dúvidas, totalmente proíbido devido ao Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre.....:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida adminstrativa: remoção do veículo;
(Códigos de Enquadramento: 545-21, 545-22, 545-23, 545-24, 545-25, 545-26, 545-27)
e ainda, o item XIII do mesmo Art. 181, acima citado.
E, com relação à parada, também é proíbida segundo o Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre a faixa de pedestres, ...
Infração: leve;
Penalidade: multa.
(Códigos de Enquadramento: 562-21, 562-22, 562-23, 562-24, 562-25)
Lembre-se: se houver sinalização vertical com a placa R-6c Proíbido parar e estacionar aí sim é realmente PROÍBIDO PARAR E ESTACIONAR.
Sempre use os conceitos de Direção Defensiva e obedeça a Legislação de Trânsito.



Nunca ESTACIONE no ponto de ônibus.


Atenção à sinalização.



PARAR é permitidono ponto de ônibus.


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30 novembro, 2009

De quem é a culpa pela tetraplegia de Luciana da novela Viver a Vida?

Foto da Internet

Há uma grande polêmica no País à respeito de quem é a culpa pelo acidente de Luciana em "Viver a Vida"....
Helena chora faz mais ou menos uns 15 capítulos..., já pediu perdão, de joelhos, à mãe de Luciana, etc...
Vejam quanta polêmica e tempo se perdeu no Faustão com esta questão clicando aqui.
E ainda dizem que o minuto na televisão é muito caro! Gasta-se um tempo precioso na discussão sobre quem tem culpa neste acidente, inclusive com enquetes populares.
Bastaria, e assim educar muitos, dizer que a culpa é da falta do uso do cinto de segurança.
Sinceramente, nós educadores de trânsito, que tanto nos debatemos para que "TODOS" USEM O CINTO DE SEGURANÇA, não precisamos da Rede Globo deseducando nosso povo que, enganando-se, insiste em não usar este equipamento obrigatório para todos os ocupantes de qualquer veículo, inclusive em ônibus coletivos.


Acidente acontece em qualquer lugar.

Atenção com o uso do cinto de segurança.


Use sempre o cinto de segurança.


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18 novembro, 2009

Homenagem à Maria Elizabete Espindola

Quero pedir licença aos meus leitores para hoje não falar em Educação de Trânsito e sim prestar esta homenagem, neste espaço, à minha esposa Maria Elizabete Espindola.


Agraciada que foi pelo governo do Estado de Santa Catarina com a Medalha Mérito funcional "Alice Guilhon Gonzaga Petrelli", em função de suas atividades em prol do combate e principalmente à prevenção ao uso de drogas.


Educadora por natureza, desde antes de se formar em Educação Física, seu lema sempre foi "Educar para a Vida".

"Sempre fui engajada na educação e prevenção ao uso de drogas. Acredito no esporte como forma de inclusão social e fortalecedor da auto-estima, além de construtor da cidadania, razão de minha dedicação", como disse em recente entrevista ao jornal Diário do Oeste.



Bety, com familiares e amigos.



Bety com o Governador Luís Henrique da Silveira.


16 outubro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte V)

Dando continuidade à Parte I, Parte II, Parte III e Parte IV, chegamos à descrição de todos os tipos de veículos contemplados no C.T.B.:

Veículo de coleção: aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.













Veículo conjugado: combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamento de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.



















Veículo de grande porte: veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.














Veículo de passageiros: veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.














Veículo misto: veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
















Não ande sem todos os equipamentos obrigatórios, em qualquer tipo de veículo.


Verifique sua documentação e a do veículo.


Ande sempre tranquilo.

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07 outubro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte IV)

Dando continuidade à Parte I, Parte II e Parte III:



Trailer: reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel pu caminhonete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
















Trator: veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.














Veículo articulado: combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.















Veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibua elétrico).













Veículo de carga: veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.





















Nunca dirija qualquer veículo sem estar legalmente habilitado.


Atenção sempre com os documentos dos veículo que vai dirigir.


Tenha sempre uma boa viagem.





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Quando sou obrigado a passar no Sinal Vermelho?

Acostamento.
Pista Dupla

Pare e Dê a Preferência
C.T.B.

05 outubro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte III)

Dando continuidade as Partes I e II:

Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor na posição montada.















Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor na posição sentada.












Motor-casa (motor-home): veículo automotor cuja carroceria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.













Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.














Reboque: veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.















Semi-reboque: veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por maio de articulação.












Continua dentro de mais alguns dias!


Dirigindo motocicleta ou motoneta, use o capacete.

Motocicletas e motonetas são veículos muito perigosos.


Seja sempre conciente com os perigos.



Poderá gostar de outros estudos do C.T.B.:
Quando sou obrigado a passar no sinal vermelho?










30 setembro, 2009

Dia Nacional do Caminhoneiro 16/09/2009







Embora atrazado, pois estive com muitas atividades nestes últimos dias, gostaria de prestar minhas homenagens a todos os caminhoneiros do Brasil pelo seu DIA NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (16/09). Em especial àqueles que passaram pela FABET onde sou professor de Legislação de Trânsito e Direção Defensiva e ainda aqueles que foram treinados por mim nos diversos cursos "in company" dos quais participo, tais como os motorista que prestam serviços à PERDIGÃO, AURORA, através da EMBRAPA, MIRA, BREDA, COOPERCARGA e tantas outras, nossos bravos transportadores de todas as riquezas do Brasil...


E para finalizar gostaria de deixar uma fraze de um destes alunos, Sr. Márcio Roberto Ludvig:

"Cuido muito mais dos outros do que de mim mesmo porque acho que eles são muito mais perigosos para mim do que eu para eles, por isto dirijo defensivamente."

Se realmente todos fizermos "Direção Defensiva", o tempo todo, poderemos nos preocupar mais com os outros e assim ajudar a diminuir os acidentes de trânsito no Brasil.





Nunca dirijam sem condições adequadas.


Tenham sempre muita atenção.


Siga com tranquilidade.






10 setembro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte II)

Dando continuidade à Parte I:


Carro de mão: veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.




















Carroça: veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.









Charrete: veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.









Ciclo: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

















Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,5 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilómetros por hora.


















Microônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.



















Continua dentro de mais alguns dias.







Jamais utilize um veículo sem estar legalmente habilitado.


Tenha atenção ao estado de conservação de seu veículo.


Tenha sempre uma conduta segura.





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Quando sou obrigado a passar no sinal vermelho?

Pista Dupla

Acostamento, segundo o C.T.B.

PARE ou Dê a Preferência

Fiscalização

Código de Trânsito Brasileiro

Flagrantes

Proibido PARAR e ESTACIONAR

Medo de multa, sem medo de prisão