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30 setembro, 2009

Dia Nacional do Caminhoneiro 16/09/2009







Embora atrazado, pois estive com muitas atividades nestes últimos dias, gostaria de prestar minhas homenagens a todos os caminhoneiros do Brasil pelo seu DIA NACIONAL DOS CAMINHONEIROS (16/09). Em especial àqueles que passaram pela FABET onde sou professor de Legislação de Trânsito e Direção Defensiva e ainda aqueles que foram treinados por mim nos diversos cursos "in company" dos quais participo, tais como os motorista que prestam serviços à PERDIGÃO, AURORA, através da EMBRAPA, MIRA, BREDA, COOPERCARGA e tantas outras, nossos bravos transportadores de todas as riquezas do Brasil...


E para finalizar gostaria de deixar uma fraze de um destes alunos, Sr. Márcio Roberto Ludvig:

"Cuido muito mais dos outros do que de mim mesmo porque acho que eles são muito mais perigosos para mim do que eu para eles, por isto dirijo defensivamente."

Se realmente todos fizermos "Direção Defensiva", o tempo todo, poderemos nos preocupar mais com os outros e assim ajudar a diminuir os acidentes de trânsito no Brasil.





Nunca dirijam sem condições adequadas.


Tenham sempre muita atenção.


Siga com tranquilidade.






10 setembro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte II)

Dando continuidade à Parte I:


Carro de mão: veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.




















Carroça: veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.









Charrete: veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.









Ciclo: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

















Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,5 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilómetros por hora.


















Microônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.



















Continua dentro de mais alguns dias.







Jamais utilize um veículo sem estar legalmente habilitado.


Tenha atenção ao estado de conservação de seu veículo.


Tenha sempre uma conduta segura.





Poderá gostar de outros estudos do CTB:


Quando sou obrigado a passar no sinal vermelho?

Pista Dupla

Acostamento, segundo o C.T.B.

PARE ou Dê a Preferência

Fiscalização

Código de Trânsito Brasileiro

Flagrantes

Proibido PARAR e ESTACIONAR

Medo de multa, sem medo de prisão





03 setembro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte I)

Automóvel: veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade de até oito pessoas, exclusive o condutor.






















Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta e ciclomotor.























Bonde: veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.























Caminhão trator: veículo automotor destinado a tracionar ou a arrastar outro.





















Caminhonete: veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até mil e quinhentos quilogramas.





















Caminhoneta: veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.



















Observação: continua dentro de alguns dias, aguarde!







Jamais utilize um veículo se ele não for apropriado para aquele fim.



Verifique sempre o estado de consevação do veículo.



Faça a manutenção do seu veículo e poderá usá-lo por muitos anos.



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Pista Dupla
Acostamento, segundo o C.T.B.