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Guia Prático de Direção, Trânsito e Tráfegos Defensivos:


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16 outubro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte V)

Dando continuidade à Parte I, Parte II, Parte III e Parte IV, chegamos à descrição de todos os tipos de veículos contemplados no C.T.B.:

Veículo de coleção: aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.













Veículo conjugado: combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamento de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.



















Veículo de grande porte: veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.














Veículo de passageiros: veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.














Veículo misto: veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
















Não ande sem todos os equipamentos obrigatórios, em qualquer tipo de veículo.


Verifique sua documentação e a do veículo.


Ande sempre tranquilo.

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07 outubro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte IV)

Dando continuidade à Parte I, Parte II e Parte III:



Trailer: reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel pu caminhonete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
















Trator: veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.














Veículo articulado: combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.















Veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibua elétrico).













Veículo de carga: veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.





















Nunca dirija qualquer veículo sem estar legalmente habilitado.


Atenção sempre com os documentos dos veículo que vai dirigir.


Tenha sempre uma boa viagem.





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Acostamento.
Pista Dupla

Pare e Dê a Preferência
C.T.B.

05 outubro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte III)

Dando continuidade as Partes I e II:

Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor na posição montada.















Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor na posição sentada.












Motor-casa (motor-home): veículo automotor cuja carroceria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.













Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.














Reboque: veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.















Semi-reboque: veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por maio de articulação.












Continua dentro de mais alguns dias!


Dirigindo motocicleta ou motoneta, use o capacete.

Motocicletas e motonetas são veículos muito perigosos.


Seja sempre conciente com os perigos.



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