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Guia Prático de Direção, Trânsito e Tráfegos Defensivos:


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23 dezembro, 2009

Feliz Natal e Ano Novo

Natal, época em que nos comovemos, nos tornamos mais emotivos, somos mais solícitos, resolvemos ser mais humanos.
Muitas vezes nos deparamos tomando atitudes mais condizentes com nossa condição de "SER HUMANO", tais como auxiliar um idoso ou um deficiente físico a atravessar uma rua, ou outra atitude qualquer, mais humana.
Por que não fazemos isto o ano todo?

Muitas vezes nos esquecemos que o Natal significa o renascimento de Cristo e assim o início de novos tempos.
Ano Novo, reinício, oportunidade de fazermos aquilo que não conseguimos fazer no ano que termina.
Novos planos, novos sonhos, novas promessas, novos compromissos com velhos planos, velhos sonhos, velhas promessas, renovados, é bem verdade...




















Minha proposta é: manter o espírito de Natal o Ano Novo INTEIRO!Vamos ser SERES HUMANOS o ano inteirinho e no final do ano que vem, quando este Ano Novo se tornar Velho, não tenhamos esta atitude frustrante de não termos realizados aquilo que poderíamos ter realizado durante o ano inteiro, especialmente no que se refere ao trânsito, onde sempre choramos a morte de muitos neste espaço democrático e social que é o trânsito.

Seja feliz e humano, com o espírito Natalino desde o início até o fim do ano que vem, realizando seus sonhos e especialmente, no trânsito, agindo com segurança, obedecendo a legislação de trânsito e praticando a direção defensiva, para o bem de todos.

De minha parte, sinto-me realizado por ter dado minha contribuição, modesta, é verdade, porém sincera e acredito que maior do que em anos anteriores.

Fiz e mantive este Blog, que está comemorando um ano, reeditei o CD-ROOM "GUIA PRÁTICO DE DIREÇÃO, TRÂNSITO E TRÁFEGO DEFENSIVOS", dei muitas aulas e ministrei vários treinamentos em empresas por este Brasil afora.

Acredito que nesta minha jornada pude contribuir para que muitas pessoas não se envolvessem em acidentes de trânsito e isto me dá ânimo para continuar por todo o ano que vem com entusiasmo, sendo feliz e humano.
ASSIM, DESEJO À TODOS UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE REALIZAÇÕES.



Nunca desrespeite as leis de trânsito.


Cuidado com os outros usuários do trânsito.


Respeite o direito dos outros.

04 dezembro, 2009

Parada de Ônibus








Algumas pessoas me perguntaram se é possível "PARAR" nos pontos de ônibus. Aqui vai minha resposta.
Para isto precisamos fazer algumas considerações:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B.:
1º. O que é "PARADA"?
É a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. (finalidade do ponto de ônibus)
2º. O que é "ESTACIONAMENTO"?
É a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
3º. Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Infração: média;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: remoção do veículo;
(Código de Enquadramento: 551-71, 551-72, 551-73)
4º. Art. 182. Parar o veículo:
Existem dez situações onde o C.T.B. considera infração PARAR o veículo, porém nenhuma delas nos pontos de parada de ônibus.
Assim consideramos que ESTACIONAR é, porém PARAR não é proíbido nos pontos de embarque ou desembarque de passageiros, sejam êles demarcados ou não com a sinalização horizontal.


Não é o caso desta situação, pois a faixa de pedestre, erroneamente, está colocada bem no meio desta parada.
Aqui o ESTACIONAMENTO é, sem dúvidas, totalmente proíbido devido ao Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre.....:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida adminstrativa: remoção do veículo;
(Códigos de Enquadramento: 545-21, 545-22, 545-23, 545-24, 545-25, 545-26, 545-27)
e ainda, o item XIII do mesmo Art. 181, acima citado.
E, com relação à parada, também é proíbida segundo o Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre a faixa de pedestres, ...
Infração: leve;
Penalidade: multa.
(Códigos de Enquadramento: 562-21, 562-22, 562-23, 562-24, 562-25)
Lembre-se: se houver sinalização vertical com a placa R-6c Proíbido parar e estacionar aí sim é realmente PROÍBIDO PARAR E ESTACIONAR.
Sempre use os conceitos de Direção Defensiva e obedeça a Legislação de Trânsito.



Nunca ESTACIONE no ponto de ônibus.


Atenção à sinalização.



PARAR é permitidono ponto de ônibus.


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