"Usar o cinto de segurança, também no banco de trás, tem que virar um costume como fechar o zíper da calça."
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Lembre-se:
FECHE O ZÍPER!!!!
Nunca ande com o veículo sem que TODOS estejam com o cinto.
Preste atenção para que ninguém se solte do cinto no transcorrer da viagem.
TODOS com o cinto?: BOA VIAGEM.
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