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04 dezembro, 2009

Parada de Ônibus








Algumas pessoas me perguntaram se é possível "PARAR" nos pontos de ônibus. Aqui vai minha resposta.
Para isto precisamos fazer algumas considerações:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B.:
1º. O que é "PARADA"?
É a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. (finalidade do ponto de ônibus)
2º. O que é "ESTACIONAMENTO"?
É a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
3º. Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Infração: média;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: remoção do veículo;
(Código de Enquadramento: 551-71, 551-72, 551-73)
4º. Art. 182. Parar o veículo:
Existem dez situações onde o C.T.B. considera infração PARAR o veículo, porém nenhuma delas nos pontos de parada de ônibus.
Assim consideramos que ESTACIONAR é, porém PARAR não é proíbido nos pontos de embarque ou desembarque de passageiros, sejam êles demarcados ou não com a sinalização horizontal.


Não é o caso desta situação, pois a faixa de pedestre, erroneamente, está colocada bem no meio desta parada.
Aqui o ESTACIONAMENTO é, sem dúvidas, totalmente proíbido devido ao Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre.....:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida adminstrativa: remoção do veículo;
(Códigos de Enquadramento: 545-21, 545-22, 545-23, 545-24, 545-25, 545-26, 545-27)
e ainda, o item XIII do mesmo Art. 181, acima citado.
E, com relação à parada, também é proíbida segundo o Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre a faixa de pedestres, ...
Infração: leve;
Penalidade: multa.
(Códigos de Enquadramento: 562-21, 562-22, 562-23, 562-24, 562-25)
Lembre-se: se houver sinalização vertical com a placa R-6c Proíbido parar e estacionar aí sim é realmente PROÍBIDO PARAR E ESTACIONAR.
Sempre use os conceitos de Direção Defensiva e obedeça a Legislação de Trânsito.



Nunca ESTACIONE no ponto de ônibus.


Atenção à sinalização.



PARAR é permitidono ponto de ônibus.


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23 março, 2009

Estacionamento de Viaturas Policiais

Veja que absurdo!




Define e regulamenta as áreas de segurança

e de estacionamentos específicos de veículos.


Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:

VIII - Área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.


Art. 4º. Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento específico previstas no art. 2º, incisos II, IV, V e VIII desta Resolução quando a edificação dispuser de área de estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no art. 93 do CTB.


Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.



(Negrito meu para melhor compreensão, se você quiser, clic no link para ver a íntegra da Resolução 302/08.)





Desta forma, fica proibido o estacionamento de qualquer veículo de segurança fora da testada do seu respectivo quartel e mesmo assim se este não tiver estacionamento próprio interno.







Vejam as fotos abaixo:

Esta situação está totalmente proibida.


Onde vai a nossa segurança se as viaturas oficiais não podem mais estacionar em nossas praças públicas?

































Não estacione em local proibido.



Atenção com a sinalização.



Esteja atento para não ser multado.