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11 maio, 2009

Pista Dupla

Recebí a consulta do amigo JBCPOETA Site: http://cunha.dihitt.com.br/

"Na via de duas pistas, por que não podemos trafegar pela margem esquerda?"

Como em minha vida de professor percebo que a dúvida de um é, geralmente, a dúvida de muitos, resolví compartilhar esta pergunta com todos e assim, abaixo vão meus comentários:












Foto: Autor desconhecido

Resposta:

JBCPoeta,


Podemos trafegar pela pista da esquerda, veja o que diz o C.T.B. Código de Trânsito Brasileiro:


"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá as seguintes normas:

I - Não relevante para o caso

II - Não relevante para o caso

III - Não relevante para o caso

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinadas, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade".


Porém ...


"Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;"



Então:


É permitido transitar pela faixa mais à esquerda quando uma pista comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, porém vc deve sempre facilitar a passagem dos veículos que circulem em maior velocidade, independentemente das velocidades que estejam sendo praticadas.

Por exemplo: é muito comum um motorista que esteja circulando no limite máximo permitido para o tracho, querer andar nesta pista, sem dar passagem aos outros que queiram andar em velocidades ainda maiores. Por esta razão é que muitos guardas dizem que é proibido trafegar na pista da esquerda o que não é verdade.





Nunca ande na faixa da esquerda, sem nescessidade.



Tenha sempre atenção aos veículos que queiram fazer uma ultrapassagem por você.



Tenha sempre uma conduta segura, facilitando aqueles que queram fazer uma ultrapassagem por você.

27 março, 2009

Pare e Dê a Preferência

Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, Aprovado pela Resolução 180/05 do CONTRAN, com suas duas retificações,........
Regulamentação de Preferência de Passagem

Refere-se aos sinais que determinam os fluxos de veículos que devem parar ou dar preferência de passagem em uma interseção.

São caracterizados, a seguir, os sinais:

R-1 - “Parada obrigatória” e R-2 - “Dê a preferência”.

Sinal Parada Obrigatória R-1

Significado: Assinala ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via/pista.

Princípios de utilização: O sinal R-1 deve ser utilizado quando se deseja reforçar ou alterar a regra geral de direito de passagem prevista no art. 29, inciso III, do CTB. Seu uso deve se restringir às situações em que a parada de veículos for realmente necessária, sendo insuficiente ou perigosa a simples redução da velocidade, ou quando ocorrer uma das condições abaixo:

• onde o risco potencial, ou a ocorrência de acidentes, demonstre sua necessidade;

• nas interseções sem controle por semáforo, em área que tenha grande número de interseções semaforizadas;

• nas passagens de nível;

• em vias transversais, junto a interseções com vias consideradas preferenciais, devido suas condições geométricas, de volume de tráfego ou continuidade física;

• em interseções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita.

Posicionamento na via: A placa deve ser colocada no lado direito da via/pista, o mais próximo possível do ponto de parada do veículo. Em pistas com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda. Em pistas com sentido único de circulação, com duas ou mais faixas de trânsito, com grande volume de tráfego, recomenda-se o uso de placa contendo o sinal R-1 em ambos os lados. Quando a via secundária interceptar a via que tem preferência de passagem em ângulo agudo, a posição da placa R-1 deve ser tal que não gere dúvidas aos usuários. Em vias urbanas, a placa deve ser colocada no máximo a 10,0 m do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal. Em vias rurais, a placa deve ser colocada no mínimo a 1,5 m, e no máximo a 15,0 m do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal. A placa pode ser utilizada suspensa sobre a pista. Poderá vir acompanhado por linha de retenção e/ou pela legenda “PARE”. Quando não for possível garantir a distância de visibilidade do sinal R-1, deve ser colocada antes uma placa contendo o sinal A-15 “Parada Obrigatória” à frente, que pode ser complementado por informação indicando a distância do ponto de parada. Enquadramento: O desrespeito ao sinal R-1 caracteriza infração prevista no art. 208 do CTB.

Sinal Dê a Preferência R-2

Significado: Assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.

Princípios de utilização: O sinal R-2 deve ser utilizado para controlar o fluxo que vai entrar em uma via com preferência de passagem somente se houver boa intervisibilidade entre os veículos que se aproximam e quando ocorrer uma ou mais das condições abaixo:

• uso do sinal R-1 “Parada Obrigatória” for considerado demasiado restritivo;

• se deseja alterar a regra de direito de passagem, estabelecida no art. 29, Inciso III do CTB;

• nos acessos às vias que têm preferência de passagem, de forma a garantir o fluxo contínuo dos veículos da via preferencial.

Para reforço do sinal R-2 pode-se utilizar a mensagem “DÊ A PREFERÊNCIA”.

Posicionamentona via: A placa deve ser colocada antes da interseção no lado direito da via/pista, o mais próximo possível do ponto de parada dos veículos, respeitados os critérios de colocação. Nas pistas com sentido único de circulação, com duas ou mais faixas de trânsito, problemas de visualização e/ou grande volume de tráfego, recomenda-se o uso de placa R-2 em ambos os lados da pista. Em vias urbanas, a placa deve ser colocada antes da interseção, no lado direito da via/pista, no máximo a 10,0 m do prolongamento do meio-fio ou bordo da pista transversal ou canteiro central. Em vias rurais, a placa deve ser colocada antes da interseção, no lado direito da via/pista, no mínimo a 1,5 m e no máximo a 15,0 m do prolongamento do meio-fio ou bordo da pista transversal ou canteiro central. A placa pode ser utilizada suspensa sobre a pista. Relacionamentocom outras sinalizações: Pode ser complementado com a inscrição no pavimento do símbolo ou legenda “DE A PREFERÊNCIA”. Pode vir acompanhada por linha “DÊ A PREFERÊNCIA”.

Enquadramento: O desrespeito ao sinal R-2 caracteriza infração prevista no art. 215, inciso II, do CTB.





Além de todo o descrito acima, estes dois sinais têem estes formatos diferentes dos demais sinais de regulamentação para serem identificados por quem os vê por traz, para, em casos de cruzamentos em nível, por exemplo, saber que estão na via preferencial.






Vejam os péssimos exemplos de utilização destes sinais em nossas vias públicas, não respeitando as regras acima:


























































































































































Agora vejam o que há de mais avançado no mundo: "Sinal Virtual":





















Há muita sinalização errada por aí.




Cuidado: Estes sinais colocados erradamente podem confundir o trânsito.




Mesmo assim, respeite a sinalização.