Este
estudo tem foco apenas para as
Rodovias (Vias Rurais Pavimentadas).
Muitos me
perguntam sobre a validade
das Placas R-19 (Velocidade Máxima).
Assim,
sucintamente, discutimos aqui as regras para avaliarmos qual é o limite de
validade destas placas. Um estudo completo você poderá fazer clicando nas
indicações deste Post.
Resolução 180/2005
Placa de Regulamentação R-19:
Refere-se
ao sinal que determina a velocidade máxima regulamentada para a pista
ou faixa.
Alguns exemplos das Placas R-19:
Significado: Regulamenta
o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou
faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.
O sinal
R- 19 deve ser utilizado:
· Em
vias em que haja necessidade de informar ao usuário a velocidade máxima
regulamentada;
· Em vias fiscalizadas com equipamentos medidores de velocidade, conforme critérios técnicos estabelecidos em legislação específica;
· Quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no artigo 61, § 10 do CTB.
· Em vias fiscalizadas com equipamentos medidores de velocidade, conforme critérios técnicos estabelecidos em legislação específica;
· Quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no artigo 61, § 10 do CTB.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a
via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características
técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1)
110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e
motocicletas; (Redação dada pela
Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a
via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou
inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
A
velocidade regulamentada para a via deve sempre ter valores múltiplos de
10.
A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada a placa, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de “Distâncias Máximas entre Placas R-19” (tabela 3), passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo 61, § 10 do CTB.
A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada a placa, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de “Distâncias Máximas entre Placas R-19” (tabela 3), passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo 61, § 10 do CTB.
TABELA 3
TABELA DE DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19
TABELA DE DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19
Velocidade
Regulamentada
|
Distâncias
Máximas
|
|
|
Vias Urbanas (km)
|
Vias Rurais (km)
|
V
≥ 80
|
1,0
|
10,0
|
V
< 80
|
2,0
|
15,0
|
Assim
até aqui temos: Em Rodovias as placas de sinalização R-19 tem validade a partir dela até
10 Km em locais onde a velocidade máxima permitida é de até 80 Km/h e até 15 Km
onde esta velocidade é superior à 80 Km/h.
Porém
temos que ver o que diz a Resolução do CONTRAN nº 396/11.
RESOLUÇÃO N° 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011:
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a
fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques,
conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6° A
fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de
regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as
disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume
1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos
veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 3º. Para a
fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil
deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida
no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.
ANEXO IV
Velocidade
Regulamentada
(Km/h)
|
Intervalo de Distâncias
(metros)
|
|
|
Via Urbana
|
Via Rural
|
V ≥ 80
|
400 a 500
|
1.000 a 2.000
|
V < 80
|
100 a 300
|
300 a 1.000
|
Conclusão:
Embora a placa R-19 tenha validade por até 15 Km (veja acima TABELA 3 TABELA DE
DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19) esta só poderá ser efetivamente
fiscalizada no trecho compreendido entre a localização da placa
e até 2.000 m além desta.
Nunca ultrapasse o limite de velocidade estabelecido.
Cuidado com toda a sinalização.
Siga com segurança.
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