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08 junho, 2015

Validade da Placa R-19 (Velocidade Máxima)

Este estudo tem foco apenas para as
Rodovias (Vias Rurais Pavimentadas).

Muitos me perguntam sobre a validade
das Placas R-19 (Velocidade Máxima).
Assim, sucintamente, discutimos aqui as regras para avaliarmos qual é o limite de validade destas placas. Um estudo completo você poderá fazer clicando nas indicações deste Post.
Resolução 180/2005
Placa de Regulamentação R-19:
Refere-se ao sinal que determina a velocidade máxima regulamentada para a pista ou faixa.



Alguns exemplos das Placas R-19:  
                                  
          
                       

       

Significado: Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.
O sinal R- 19 deve ser utilizado:     
· Em vias em que haja necessidade de informar ao usuário a velocidade máxima regulamentada;
· Em vias fiscalizadas com equipamentos medidores de velocidade, conforme critérios técnicos estabelecidos em legislação específica;
· Quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no  artigo 61, § 10 do CTB.
 Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
        § 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
                II - nas vias rurais:
        a) nas rodovias:
        1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
        1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
        2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;
        3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
        b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
        § 2º. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.



A velocidade regulamentada para a via deve sempre ter valores múltiplos de 10.
A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada a placa, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de “Distâncias Máximas entre Placas R-19” (tabela 3), passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo 61, § 10 do CTB.

TABELA 3
TABELA DE DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19

      

Velocidade
Regulamentada

Distâncias Máximas

Vias Urbanas (km)
Vias Rurais (km)

V ≥ 80

1,0


10,0

V < 80

2,0

15,0


  
Assim até aqui temos: Em Rodovias as placas de sinalização R-19 tem validade a partir dela até 10 Km em locais onde a velocidade máxima permitida é de até 80 Km/h e até 15 Km onde esta velocidade é superior à 80 Km/h.
Porém temos que ver o que diz a Resolução do CONTRAN nº 396/11.

RESOLUÇÃO N° 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011:
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 3º. Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.

ANEXO IV

     
Velocidade
Regulamentada
(Km/h)

Intervalo de Distâncias
(metros)


Via  Urbana

Via Rural

V ≥ 80

400 a 500

1.000 a 2.000

V < 80

100 a 300

300 a 1.000






Conclusão: Embora a placa R-19 tenha validade por até 15 Km (veja acima TABELA 3 TABELA DE DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19) esta só poderá ser efetivamente fiscalizada no trecho compreendido entre a localização da placa e até 2.000 m além desta.




 Nunca ultrapasse o limite de velocidade    estabelecido.

 Cuidado com toda a sinalização.

 Siga com segurança.







Poderá também gostar de:

Parada de Ônibus



                   
 

   



         

28 agosto, 2009

Quando sou obrigado a passar no sinal vermelho?

http://ddefensiva.blogspot.com

Quando sou OBRIGADO a passar no sinal vermelho de um semáforo?



Agente da autoridade de trânsito: pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

Autoridade de trânsito: dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.


Art. 280. Ocorrendo infração prevista pela legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I, II, III, IV, V, VI, §1º, §2ºe §3º, não relevantes para este estudo.

§4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar, designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Já que sabemos quem é o Agente da Autoridade de Trânsito, podemos responder à pergunta inicial, vejamos:

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais*;

* infração de trânsito - Art. 195. desobedecer as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração: grave;

Penalidade: multa.

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Assim, quando o Agente da Autoridade de Trânsito der a ordem para você avançar o sinal vermelho, você é OBRIGADO a passar, se não o fizer estará cometendo uma infração.



Nunca desobedeça uma ordem do Agente da Autoridade de Trânsito.



Tenha atenção ao Agente da Autoridade de Trânsito.



Sempre obedeça as ordens do Agente de Autoridade de Trânsito.



Poderá gostar ainda de: Acostamento, segundo C.T.B




16 abril, 2009

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03 fevereiro, 2009

Flagrantes


Basta sair alguns minutos, com uma máquina fotográfica e pronto, conseguimos alguns flagrantes de desobediência e de sinalização errada.

Abaixo alguns exemplos:
















Placa de Regulamentação (circular) aproveitada como se fosse placa de Advertência!



Porque será que este cidadão se acha no direito de estacionar neste local?




A Resolução nº. 018/98 do CONTRAN “RECOMENDA” e não “OBRIGA”!















Constituem exceção, quanto à forma, os sinais R-1 - Parada Obrigatória (Oito Lados) e

R-2 – Dê a Preferência (Três Lados)


O caminhão já está na contra mão, invadindo a pista contrária. Além desta situação irregular ainda tem outro veículo fazendo a ultrapassagem por este. Tudo isto acontecendo em local proibido pela faixa dupla amarela!


Pergunto eu:

Onde andam os técnicos que não são contratados para se fazer uma boa sinalização e assim todos poderiam confiar e especialmente obedecer as regras de trânsito?

E, ainda, onde estão as autoridades para fiscalizarem e punirem as desobediências?


Nunca desobedeça as regras de trânsito, mesmo com sinalização errada.


Atenção com a sinalização errada, ela pode provocar acidentes.


Faça o certo mesmo que não haja fiscalização, isto pode salvar a sua e a vida de muitos!