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08 junho, 2015

Validade da Placa R-19 (Velocidade Máxima)

Este estudo tem foco apenas para as
Rodovias (Vias Rurais Pavimentadas).

Muitos me perguntam sobre a validade
das Placas R-19 (Velocidade Máxima).
Assim, sucintamente, discutimos aqui as regras para avaliarmos qual é o limite de validade destas placas. Um estudo completo você poderá fazer clicando nas indicações deste Post.
Resolução 180/2005
Placa de Regulamentação R-19:
Refere-se ao sinal que determina a velocidade máxima regulamentada para a pista ou faixa.



Alguns exemplos das Placas R-19:  
                                  
          
                       

       

Significado: Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.
O sinal R- 19 deve ser utilizado:     
· Em vias em que haja necessidade de informar ao usuário a velocidade máxima regulamentada;
· Em vias fiscalizadas com equipamentos medidores de velocidade, conforme critérios técnicos estabelecidos em legislação específica;
· Quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no  artigo 61, § 10 do CTB.
 Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
        § 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
                II - nas vias rurais:
        a) nas rodovias:
        1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
        1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
        2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;
        3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
        b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
        § 2º. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.



A velocidade regulamentada para a via deve sempre ter valores múltiplos de 10.
A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada a placa, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de “Distâncias Máximas entre Placas R-19” (tabela 3), passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo 61, § 10 do CTB.

TABELA 3
TABELA DE DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19

      

Velocidade
Regulamentada

Distâncias Máximas

Vias Urbanas (km)
Vias Rurais (km)

V ≥ 80

1,0


10,0

V < 80

2,0

15,0


  
Assim até aqui temos: Em Rodovias as placas de sinalização R-19 tem validade a partir dela até 10 Km em locais onde a velocidade máxima permitida é de até 80 Km/h e até 15 Km onde esta velocidade é superior à 80 Km/h.
Porém temos que ver o que diz a Resolução do CONTRAN nº 396/11.

RESOLUÇÃO N° 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011:
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 3º. Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.

ANEXO IV

     
Velocidade
Regulamentada
(Km/h)

Intervalo de Distâncias
(metros)


Via  Urbana

Via Rural

V ≥ 80

400 a 500

1.000 a 2.000

V < 80

100 a 300

300 a 1.000






Conclusão: Embora a placa R-19 tenha validade por até 15 Km (veja acima TABELA 3 TABELA DE DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19) esta só poderá ser efetivamente fiscalizada no trecho compreendido entre a localização da placa e até 2.000 m além desta.




 Nunca ultrapasse o limite de velocidade    estabelecido.

 Cuidado com toda a sinalização.

 Siga com segurança.







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23 dezembro, 2009

Feliz Natal e Ano Novo

Natal, época em que nos comovemos, nos tornamos mais emotivos, somos mais solícitos, resolvemos ser mais humanos.
Muitas vezes nos deparamos tomando atitudes mais condizentes com nossa condição de "SER HUMANO", tais como auxiliar um idoso ou um deficiente físico a atravessar uma rua, ou outra atitude qualquer, mais humana.
Por que não fazemos isto o ano todo?

Muitas vezes nos esquecemos que o Natal significa o renascimento de Cristo e assim o início de novos tempos.
Ano Novo, reinício, oportunidade de fazermos aquilo que não conseguimos fazer no ano que termina.
Novos planos, novos sonhos, novas promessas, novos compromissos com velhos planos, velhos sonhos, velhas promessas, renovados, é bem verdade...




















Minha proposta é: manter o espírito de Natal o Ano Novo INTEIRO!Vamos ser SERES HUMANOS o ano inteirinho e no final do ano que vem, quando este Ano Novo se tornar Velho, não tenhamos esta atitude frustrante de não termos realizados aquilo que poderíamos ter realizado durante o ano inteiro, especialmente no que se refere ao trânsito, onde sempre choramos a morte de muitos neste espaço democrático e social que é o trânsito.

Seja feliz e humano, com o espírito Natalino desde o início até o fim do ano que vem, realizando seus sonhos e especialmente, no trânsito, agindo com segurança, obedecendo a legislação de trânsito e praticando a direção defensiva, para o bem de todos.

De minha parte, sinto-me realizado por ter dado minha contribuição, modesta, é verdade, porém sincera e acredito que maior do que em anos anteriores.

Fiz e mantive este Blog, que está comemorando um ano, reeditei o CD-ROOM "GUIA PRÁTICO DE DIREÇÃO, TRÂNSITO E TRÁFEGO DEFENSIVOS", dei muitas aulas e ministrei vários treinamentos em empresas por este Brasil afora.

Acredito que nesta minha jornada pude contribuir para que muitas pessoas não se envolvessem em acidentes de trânsito e isto me dá ânimo para continuar por todo o ano que vem com entusiasmo, sendo feliz e humano.
ASSIM, DESEJO À TODOS UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE REALIZAÇÕES.



Nunca desrespeite as leis de trânsito.


Cuidado com os outros usuários do trânsito.


Respeite o direito dos outros.