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04 dezembro, 2009

Parada de Ônibus








Algumas pessoas me perguntaram se é possível "PARAR" nos pontos de ônibus. Aqui vai minha resposta.
Para isto precisamos fazer algumas considerações:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B.:
1º. O que é "PARADA"?
É a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. (finalidade do ponto de ônibus)
2º. O que é "ESTACIONAMENTO"?
É a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
3º. Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Infração: média;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: remoção do veículo;
(Código de Enquadramento: 551-71, 551-72, 551-73)
4º. Art. 182. Parar o veículo:
Existem dez situações onde o C.T.B. considera infração PARAR o veículo, porém nenhuma delas nos pontos de parada de ônibus.
Assim consideramos que ESTACIONAR é, porém PARAR não é proíbido nos pontos de embarque ou desembarque de passageiros, sejam êles demarcados ou não com a sinalização horizontal.


Não é o caso desta situação, pois a faixa de pedestre, erroneamente, está colocada bem no meio desta parada.
Aqui o ESTACIONAMENTO é, sem dúvidas, totalmente proíbido devido ao Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre.....:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida adminstrativa: remoção do veículo;
(Códigos de Enquadramento: 545-21, 545-22, 545-23, 545-24, 545-25, 545-26, 545-27)
e ainda, o item XIII do mesmo Art. 181, acima citado.
E, com relação à parada, também é proíbida segundo o Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre a faixa de pedestres, ...
Infração: leve;
Penalidade: multa.
(Códigos de Enquadramento: 562-21, 562-22, 562-23, 562-24, 562-25)
Lembre-se: se houver sinalização vertical com a placa R-6c Proíbido parar e estacionar aí sim é realmente PROÍBIDO PARAR E ESTACIONAR.
Sempre use os conceitos de Direção Defensiva e obedeça a Legislação de Trânsito.



Nunca ESTACIONE no ponto de ônibus.


Atenção à sinalização.



PARAR é permitidono ponto de ônibus.


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