Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta e ciclomotor.
Bonde: veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
Caminhão trator: veículo automotor destinado a tracionar ou a arrastar outro.
Caminhonete: veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até mil e quinhentos quilogramas.
Caminhoneta: veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Observação: continua dentro de alguns dias, aguarde!
Jamais utilize um veículo se ele não for apropriado para aquele fim.
Verifique sempre o estado de consevação do veículo.
Faça a manutenção do seu veículo e poderá usá-lo por muitos anos.
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Acostamento, segundo o C.T.B.
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