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03 setembro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte I)

Automóvel: veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade de até oito pessoas, exclusive o condutor.






















Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta e ciclomotor.























Bonde: veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.























Caminhão trator: veículo automotor destinado a tracionar ou a arrastar outro.





















Caminhonete: veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até mil e quinhentos quilogramas.





















Caminhoneta: veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.



















Observação: continua dentro de alguns dias, aguarde!







Jamais utilize um veículo se ele não for apropriado para aquele fim.



Verifique sempre o estado de consevação do veículo.



Faça a manutenção do seu veículo e poderá usá-lo por muitos anos.



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