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28 agosto, 2009

Quando sou obrigado a passar no sinal vermelho?

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Quando sou OBRIGADO a passar no sinal vermelho de um semáforo?



Agente da autoridade de trânsito: pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

Autoridade de trânsito: dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.


Art. 280. Ocorrendo infração prevista pela legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I, II, III, IV, V, VI, §1º, §2ºe §3º, não relevantes para este estudo.

§4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar, designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Já que sabemos quem é o Agente da Autoridade de Trânsito, podemos responder à pergunta inicial, vejamos:

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais*;

* infração de trânsito - Art. 195. desobedecer as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração: grave;

Penalidade: multa.

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Assim, quando o Agente da Autoridade de Trânsito der a ordem para você avançar o sinal vermelho, você é OBRIGADO a passar, se não o fizer estará cometendo uma infração.



Nunca desobedeça uma ordem do Agente da Autoridade de Trânsito.



Tenha atenção ao Agente da Autoridade de Trânsito.



Sempre obedeça as ordens do Agente de Autoridade de Trânsito.



Poderá gostar ainda de: Acostamento, segundo C.T.B




2 comentários:

  1. olá acabei de ser aprovado em um concurso para agente de autoridade de trânsito, para o quadro efetivo do DETRAN AC gostaria de receber mais informações a respeito da profissão. E quais são os conhecimentos minimos ue devo ter para exercer plenamente minha futura profissão.
    Ivanildo Mello
    e-mail: meloin27@yahoo.com.br

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  2. Caro Ivanildo,
    Vc poderá começar estudando o Código de Trânsito Brasileiro.
    Muitos dos meus pot's explicam o C.T.B., dê uma olhada aqui no Blog.
    Sugiro que verifique também o CD "GUIA PRÁTICO DE DIREÇÃO, TRÂNSITO E TRÁFEGOS DEFENSIVOS" que vc pode adquirí-lo aqui mesmo no Blog e verifique outros autores também.
    Abraços.

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