
Autoridade de trânsito: dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista pela legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I, II, III, IV, V, VI, §1º, §2ºe §3º, não relevantes para este estudo.
§4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar, designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Já que sabemos quem é o Agente da Autoridade de Trânsito, podemos responder à pergunta inicial, vejamos:
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais*;
* infração de trânsito - Art. 195. desobedecer as ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração: grave;
Penalidade: multa.
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Assim, quando o Agente da Autoridade de Trânsito der a ordem para você avançar o sinal vermelho, você é OBRIGADO a passar, se não o fizer estará cometendo uma infração.

Nunca desobedeça uma ordem do Agente da Autoridade de Trânsito.

Tenha atenção ao Agente da Autoridade de Trânsito.
Sempre obedeça as ordens do Agente de Autoridade de Trânsito.