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Guia Prático de Direção, Trânsito e Tráfegos Defensivos:


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01 julho, 2015

Cinto de Segurança

Mais uma vez, minha mulher tem razão, após o acidente com o cantor Cristiano Araújo minha mulher disse:


"Usar o cinto de segurança, também no banco de trás, tem que virar um costume como fechar o zíper da calça."






Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrato
r.





Lembre-se:
FECHE O ZÍPER!!!!



Nunca ande com o veículo sem que TODOS estejam com o cinto.



Preste atenção para que ninguém se solte do cinto no transcorrer da viagem.



TODOS com o cinto?: BOA VIAGEM.



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08 junho, 2015

Validade da Placa R-19 (Velocidade Máxima)

Este estudo tem foco apenas para as
Rodovias (Vias Rurais Pavimentadas).

Muitos me perguntam sobre a validade
das Placas R-19 (Velocidade Máxima).
Assim, sucintamente, discutimos aqui as regras para avaliarmos qual é o limite de validade destas placas. Um estudo completo você poderá fazer clicando nas indicações deste Post.
Resolução 180/2005
Placa de Regulamentação R-19:
Refere-se ao sinal que determina a velocidade máxima regulamentada para a pista ou faixa.



Alguns exemplos das Placas R-19:  
                                  
          
                       

       

Significado: Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado.
O sinal R- 19 deve ser utilizado:     
· Em vias em que haja necessidade de informar ao usuário a velocidade máxima regulamentada;
· Em vias fiscalizadas com equipamentos medidores de velocidade, conforme critérios técnicos estabelecidos em legislação específica;
· Quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no  artigo 61, § 10 do CTB.
 Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
        § 1º. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
                II - nas vias rurais:
        a) nas rodovias:
        1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
        1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
        2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;
        3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
        b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
        § 2º. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.



A velocidade regulamentada para a via deve sempre ter valores múltiplos de 10.
A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada a placa, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de “Distâncias Máximas entre Placas R-19” (tabela 3), passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo 61, § 10 do CTB.

TABELA 3
TABELA DE DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19

      

Velocidade
Regulamentada

Distâncias Máximas

Vias Urbanas (km)
Vias Rurais (km)

V ≥ 80

1,0


10,0

V < 80

2,0

15,0


  
Assim até aqui temos: Em Rodovias as placas de sinalização R-19 tem validade a partir dela até 10 Km em locais onde a velocidade máxima permitida é de até 80 Km/h e até 15 Km onde esta velocidade é superior à 80 Km/h.
Porém temos que ver o que diz a Resolução do CONTRAN nº 396/11.

RESOLUÇÃO N° 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011:
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 3º. Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.

ANEXO IV

     
Velocidade
Regulamentada
(Km/h)

Intervalo de Distâncias
(metros)


Via  Urbana

Via Rural

V ≥ 80

400 a 500

1.000 a 2.000

V < 80

100 a 300

300 a 1.000






Conclusão: Embora a placa R-19 tenha validade por até 15 Km (veja acima TABELA 3 TABELA DE DISTÂNCIAS MÁXIMAS ENTRE PLACAS R-19) esta só poderá ser efetivamente fiscalizada no trecho compreendido entre a localização da placa e até 2.000 m além desta.




 Nunca ultrapasse o limite de velocidade    estabelecido.

 Cuidado com toda a sinalização.

 Siga com segurança.







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Parada de Ônibus



                   
 

   



         

18 agosto, 2010

Quero Fazer Um Acordo com os Bandidos

Por mais incrível que possa parecer, precisamos fazer um "ACORDO DE CAVALHEIROS" com os "BANDIDOS"!
O acordo que proponho é o seguinte:

"Todo assaltado tem o direito de retirar, com segurança, suas crianças do automóvel na hora do assalto".
Pena aos bandidos que não cumprirem este acordo: "A mesma pena que os bandidos aplicam aos que se atrevem a incomodar os filhos de presos".

Justificativa:

Em Setembro entra em vigor a Resolução 277 do CONTRAN sobre o transporte de crianças em automóveis e muitos pais e mães, especialmente nas grandes cidades, as mais violentas, estão deixando seus filhos pequenos sem usar o cinto de segurança, cadeirinhas ou bebê conforto por medo de, em caso de assalto, não poderem retirar seus filhos.

Por isto peço que votem, repassem a todos os seus amigos e solicitem à estes que façam o mesmo. Só assim faremos uma corrente que poderá chegar à algum "BANDIDO DE INFLUÊNCIA" para celebrarmos este "ACORDO DE CAVALHEIROS".

A possibilidade de acidente é maior que a de assalto.


Cuidado com tudo que ocorrer em sua volta.

Coloquem suas crianças no veículo conforme as normas.

08 março, 2010

Dia Internacional da Mulher



Não posso ser mais feliz do que já sou, uma vez que sempre vejo as mulheres de minha vida felizes!

As mulheres que, em uma visão machista, são tratadas como "barbeiras" no trânsito são, na realidade, as que menos se envolvem em acidentes. E quando isto acontece, os prejuízos são de menor monta, geralmente sem vítimas fatais.


Isto é uma verdade tão absoluta que o seguro de qualquer veículo é mais barato quando este é dirigido somente por mulheres. O seguro do meu carro e o da minha mulher são mais caros porque eu também dirijo estes veículos, mesmo sendo professor de Direção Defensiva e de Legislação de Trânsito.


Por isto é que quero render minhas homenagens às mulheres neste seu Dia Internacional, parabéns!


Na Cidade de Puebla, México, já existem vários Táxis dirigidos exclusivamente por mulheres, para o público feminino.






Abaixo, minha homenagem às mulheres que me fazem tão feliz, muito obrigado!










Minha netinha, Júlia.















Minha filha, Mariana!














E minha esposa Maria Elizabete!




Nunca se envolva em acidentes.


Cuidado muitos homens são "Barbeiros".


Dirija com serenidade.






12 fevereiro, 2010

13/02/10 - Dia da Amizade









Já aconteceu com você de se irritar com alguma "barberagem" de outro motorista no meio de algum congestionamento e esbravejar, xingar, buzinar, etc... e de repente, quando este motorista começa a abaixar o vidro (hoje a maioria dos veículos estão com película)... você já se prepara para a "guerra", cheio de razão, percebe que "aquele" motorista "barbeiro" é uma linda mulher e pior do que isto; é aquela sua vizinha bonitona que você vive paquerando?
Como é que ficou a sua "cara"? Ficou sem graça, né? Desolado? Arrependido?
Se você soubesse que aquele motorista "barbeiro" fosse a ELA, não teria perdido a oportunidade desta gentileza, respeito e solidariedade, dando-lhe passagem sem reclamar, não é?
Amanhã é o "DIA DA AMIZADE", então vamos tratar "todos", hoje, amanhã e todos os dias, como se fossem a nossa vizinha "BONITONA", no trânsito.
Observe e aprenda com as crianças e os animais eles não descriminam ninguém e estão sempre, fazendo amizades!
O trânsito precisa deste comportamento!















Nunca brigue no trânsito.


Seja gentil com todos.


Tenha uma atitude pró-ativa.



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23 dezembro, 2009

Feliz Natal e Ano Novo

Natal, época em que nos comovemos, nos tornamos mais emotivos, somos mais solícitos, resolvemos ser mais humanos.
Muitas vezes nos deparamos tomando atitudes mais condizentes com nossa condição de "SER HUMANO", tais como auxiliar um idoso ou um deficiente físico a atravessar uma rua, ou outra atitude qualquer, mais humana.
Por que não fazemos isto o ano todo?

Muitas vezes nos esquecemos que o Natal significa o renascimento de Cristo e assim o início de novos tempos.
Ano Novo, reinício, oportunidade de fazermos aquilo que não conseguimos fazer no ano que termina.
Novos planos, novos sonhos, novas promessas, novos compromissos com velhos planos, velhos sonhos, velhas promessas, renovados, é bem verdade...




















Minha proposta é: manter o espírito de Natal o Ano Novo INTEIRO!Vamos ser SERES HUMANOS o ano inteirinho e no final do ano que vem, quando este Ano Novo se tornar Velho, não tenhamos esta atitude frustrante de não termos realizados aquilo que poderíamos ter realizado durante o ano inteiro, especialmente no que se refere ao trânsito, onde sempre choramos a morte de muitos neste espaço democrático e social que é o trânsito.

Seja feliz e humano, com o espírito Natalino desde o início até o fim do ano que vem, realizando seus sonhos e especialmente, no trânsito, agindo com segurança, obedecendo a legislação de trânsito e praticando a direção defensiva, para o bem de todos.

De minha parte, sinto-me realizado por ter dado minha contribuição, modesta, é verdade, porém sincera e acredito que maior do que em anos anteriores.

Fiz e mantive este Blog, que está comemorando um ano, reeditei o CD-ROOM "GUIA PRÁTICO DE DIREÇÃO, TRÂNSITO E TRÁFEGO DEFENSIVOS", dei muitas aulas e ministrei vários treinamentos em empresas por este Brasil afora.

Acredito que nesta minha jornada pude contribuir para que muitas pessoas não se envolvessem em acidentes de trânsito e isto me dá ânimo para continuar por todo o ano que vem com entusiasmo, sendo feliz e humano.
ASSIM, DESEJO À TODOS UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE REALIZAÇÕES.



Nunca desrespeite as leis de trânsito.


Cuidado com os outros usuários do trânsito.


Respeite o direito dos outros.

04 dezembro, 2009

Parada de Ônibus








Algumas pessoas me perguntaram se é possível "PARAR" nos pontos de ônibus. Aqui vai minha resposta.
Para isto precisamos fazer algumas considerações:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B.:
1º. O que é "PARADA"?
É a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. (finalidade do ponto de ônibus)
2º. O que é "ESTACIONAMENTO"?
É a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
3º. Art. 181. Estacionar o veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Infração: média;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: remoção do veículo;
(Código de Enquadramento: 551-71, 551-72, 551-73)
4º. Art. 182. Parar o veículo:
Existem dez situações onde o C.T.B. considera infração PARAR o veículo, porém nenhuma delas nos pontos de parada de ônibus.
Assim consideramos que ESTACIONAR é, porém PARAR não é proíbido nos pontos de embarque ou desembarque de passageiros, sejam êles demarcados ou não com a sinalização horizontal.


Não é o caso desta situação, pois a faixa de pedestre, erroneamente, está colocada bem no meio desta parada.
Aqui o ESTACIONAMENTO é, sem dúvidas, totalmente proíbido devido ao Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre.....:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida adminstrativa: remoção do veículo;
(Códigos de Enquadramento: 545-21, 545-22, 545-23, 545-24, 545-25, 545-26, 545-27)
e ainda, o item XIII do mesmo Art. 181, acima citado.
E, com relação à parada, também é proíbida segundo o Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre a faixa de pedestres, ...
Infração: leve;
Penalidade: multa.
(Códigos de Enquadramento: 562-21, 562-22, 562-23, 562-24, 562-25)
Lembre-se: se houver sinalização vertical com a placa R-6c Proíbido parar e estacionar aí sim é realmente PROÍBIDO PARAR E ESTACIONAR.
Sempre use os conceitos de Direção Defensiva e obedeça a Legislação de Trânsito.



Nunca ESTACIONE no ponto de ônibus.


Atenção à sinalização.



PARAR é permitidono ponto de ônibus.


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