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31 julho, 2009

Protetor lateral de caminhão

















RESOLUÇÃO No 323, DE 17 DE JULHO DE 2009
Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.
O CONTRAN RESOLVE:
Art. 1º. Os caminhões, reboques e semi-reboques com peso bruto total PBT superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) novos, saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 1º de Janeiro de 2011, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do protetor lateral que atenda às especificações constantes do Anexo desta Resolução.
Veja a íntegra da Resolução 323:


Se as fábricas Nacionais de caminhões seguirem a tendência de suas matrizes no exterior, já que embaixo desta carenagem existe a proteção de que fala a Resolução do CONTRAN, em breve teremos caminhões assim, rodando no trânsito do Brasil conforme os abaixo:

















Caminhoneiro:



Nunca passe da velocidade limite.


Tenha atenção com o seu cansaço.


Siga sempre com tranquilidade.




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